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Notas de leitura / Recensões

Axel Honneth. Luta pelo Reconhecimento - para uma gramática moral dos conflitos sociais

João Simão
p. 191-198
Referência(s):

Luta pelo Reconhecimento - para uma gramática moral dos conflitos sociais, Axel Honneth, Biblioteca de Filosofia Contemporânea, Edições 70, 2011, (308 páginas)

Texto integral

1A Luta pelo reconhecimento – para uma gramática moral dos conflitos sociais (Ed. 70, 2011, 288 p. ISBN: 9789724415628) do filósofo e sociólogo alemão Axel Honneth constrói uma narrativa onde, à luz de diferentes conceitos e teorias, redefine o que se entende pelo processo que leva à evolução social das sociedades. Nesta que é a sua primeira obra traduzida em português (e que inclui um Posfácio de resposta às criticas e objecções de que foi alvo) Honneth, aluno e sucessor de Jürgen Habermas à frente do Institut für Sozialforschung, parte do conceito de reconhecimento de Hegel, utilizando-o como fio condutor para compreender o que são os conflitos sociais.

2A chamada luta social, estudada quer por Hobbes quer por Maquiavel, definem os termos do problema tal como ele será retomado pela teoria filosófica de Hegel, e é essa visão da luta social que se desenrola da perspectiva egocêntrica do interesse próprio bem compreendido, comum àqueles dois autores e que a legam à posteridade, que Axel Honneth vai abordar na primeira parte do livro, mostrando como Hegel a supera, justamente através da categoria de reconhecimento.

3Para Hegel, a vida pública é ‘… a oportunidade de consumação da liberdade de todos os sujeitos singulares…(pág. 24). Desta forma, são os usos e os costumes que permitem a integração social da liberdade (quer individual, quer colectiva) – daí a importância dos vínculos morais existentes numa sociedade, que legitimam as acções dos seus membros. Assim, Hegel fala em ‘… relações mais abrangentes de interacção social…’ (pág. 27), que passam a permitir o apagamento das unilateralidades e particularizações da vida social.

4Hegel aborda a importância desta reciprocidade na definição de reconhecimento e distingue pessoa e pessoa total – enquanto a primeira é vista à luz do reconhecimento intersubjectivo da sua capacidade jurídica, a pessoa total já compreende um reconhecimento intersubjectivo da sua ‘particularidade’, ou seja, remete para a importância da luta enquanto um meio de alcance de um total reconhecimento do (e pelo) outro.

5Assim, para Hegel, a realidade constrói-se pelo processo que deriva do individuo reconhecer o outro para que possa reconhecer-se a si mesmo, sendo este processo um ‘… movimento duplo de alienação e de regresso a si mesmo…(pág. 49). Hegel apresenta o caso da identidade sexual enquanto meio de permitir o reconhecimento, pois aí ambos os indivíduos são ‘sujeitos’ e ‘coisas’ simultaneamente, o que permite o desenvolvimento das identidades pessoais de cada um dos membros da interacção. Esta simultaneidade, este reconhecimento mútuo, é provocado por aquilo a que Hegel chama de ‘coacção para a reciprocidade’ (pág. 57). Deste modo, a figura do filho que se gera personifica todo o reconhecimento mútuo do afecto, da relação afectiva estabelecida entre os indivíduos. Por outro lado, o reconhecimento mútuo pressupõe auto-confiança e vontade, o que leva a que sejam estas relações de reconhecimento (ao generalizarem-se) que vão definir as nossas esferas de acção, pois ‘… o Homem é necessariamente reconhecido e necessariamente reconhecedor…(pág. 64). Ou seja, o vínculo social aparece como consequência de se reconhecer de antemão os direitos individuais de cada um (o próprio conflito já pressupõe um entendimento implícito entre os membros de uma interacção social).

6Hegel fala também na importância do Direito enquanto um elemento do reconhecimento social: ‘… só com a afirmação da pessoa jurídica está em dado numa sociedade o valor mínimo de concordância comunicativa…(pág. 72/73). Daí que a infracção das regras jurídicas pressuponha a infracção das regras de reconhecimento, pois é através do processo jurídico que se estabelece o processo de formação da ‘vontade geral’.

7Talvez a citação mais importante de toda a primeira parte, onde Axel Honneth praticamente resume estes pensamentos de Hegel, seja a seguinte (referindo-se à construção do mundo social): ‘… processo de aprendizagem moral, que conduz, através de diversos níveis de uma luta, a relações cada vez mais exigentes de reconhecimento recíproco…’ (pág. 87).

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8Ao longo da segunda parte do seu livro, Axel Honneth vai abordar as diferentes formas de reconhecimento recíproco que Hegel preconizou, enquanto diferentes abordagens que completem a formação do eu prático. Antes, é importante perceber o papel da Psicologia Social de George Mead na evolução da teoria hegeliana.

9Mead olha para a luta pelo reconhecimento enquanto um passo do desenvolvimento moral da sociedade – é a interacção social, que dá a escolher ao sujeito vários caminhos de acção, que permite que este mesmo sujeito tome consciência da sua subjectividade e se reinvente em situação de dificuldade. É pois importante o sentido que se atribui ao nosso comportamento e ao dos outros, através da ‘… capacidade para desencadear em si próprio o comportamento de resposta provocado no outro…(pág. 102). Assim, uma formação da consciência de si mesmo leva à formação da consciência destes significados, ou seja, à ‘… possibilidade de o sujeito se considerar como um objecto social das acções do seu parceiro de interacção…’ (pág. 103) – Axel Honneth indica-nos que aqui se encontra o fundamento naturalista da teoria do reconhecimento de Hegel, pois sem o reconhecimento do parceiro da interacção social o indivíduo não pode actuar sobre si próprio.

10Para Mead, só assim é possível a formação do ‘mim’, pois só quando também somos objectos é que temos consciência de nós próprios, sendo este ‘mim’ a ‘… imagem cognitiva que o sujeito recebe de si mesmo…(pág. 106), sob a perspectiva do outro. Este ‘mim’ aparece ainda em criança (através quer do comportamento singular, quer depois do comportamento em grupo), sendo generalizado durante o processo de socialização do Homem, ou seja, quando há interiorização de normas de acção e quando há também a generalização das expectativas do outro, tornando assim possível a capacidade de participação em interacções sociais reguladas normativamente.

11Assim, é fácil perceber que ao reconhecermos o outro pela interiorização das suas atitudes estamos a reconhecer a cooperação social, onde o indivíduo tem consciência não só das suas obrigações, mas também dos seus direitos legítimos (sendo a garantia e o reconhecimento desses direitos os factores que tornam o sujeito um membro aceite da comunidade – relação de reconhecimento hegeliana).

12Mead vai ainda defender que ‘… a existência do mim é o que obriga o sujeito a empenhar-se por novas formas de reconhecimento social no interesse do seu «eu»…’ (pág. 113), fazendo por isso a ponte para o conceito de desenvolvimento social – enquanto processo histórico de readaptação e enquanto possibilitador do crescimento da autonomia pessoal (tal como Hegel, Mead vê esta evolução pelos meios da luta).

13Assim, ao existir distinção individual entre os sujeitos, ao existir consciência das singularidades individuais, cada um tem possibilidade de auto-realização pessoal. Daí que, quer Mead quer Hegel, concordem em ver este conceito de auto-realização enquanto género especial de reconhecimento: a auto-realização permite a consciência das particularidades únicas e individuais, transformando-se por isso num contributo importante para a existência de auto-respeito. Tal permite ver este reconhecimento enquanto ‘… personalidade única e insubstituível…’ (pág. 119), ou seja, a compreensão prática que o indivíduo tem do mim (que vai derivar da partilha de normas morais e objectivos éticos com o parceiro de interacção).

14Axel Honneth faz então um apanhado de duas grandes conclusões preconizadas por Hegel e por Mead – o facto de a luta pelo reconhecimento implicar a obtenção de confirmação intersubjectiva por parte de cada sujeito, e o facto de ambos se apoiarem no conceito de solidariedade (complementado por valores e objectivos comuns, resultantes de experiência de interacções passadas), ou seja, na expressão colectiva por direitos (articulação das necessidades sociais).

15Este conceito de auto-realização é importante pois está relacionado com a autonomia do sujeito, e é numa tentativa de melhor explicar estes processos de transformação social que Hegel delineou uma tipologia para descrever os três modelos de reconhecimento de que propõe – distinção entre família (esfera do amor), estado (esfera do direito) e sociedade civil (esfera da valorização social).

16A relação de amor é vista como a mais básica das relações primárias, dizendo respeito à ligação afectiva – deriva do facto de o Homem ter carências e necessidades. Esta é a primeira relação de reconhecimento, sendo que se complementa a autonomia individual com o vínculo afectivo. Os trabalhos de Winnicott sobre o assunto são os que mais se aproximam das noções de reconhecimento de Mead e Hegel, ao abordar a simbiose materno-infantil enquanto um estado de fusão sem diferenciação, onde há apenas uma unidade simbiótica, ou seja, quer a mãe quer o bebé terão de aprender a ‘… diferenciar-se entre si enquanto seres independentes…’ (pág. 136), para saírem da fase inicial de dependência absoluta para a fase de dependência relativa. É o amor que permite a independência individual, e por isso ao longo da nossa vida procuramos um outro para nos fundirmos, como um retorno implícito à fusão materno-infantil. Entra aqui a noção de objecto de transição, enquanto um objecto de referência intermediário para onde o bebé vai canalizar a sua relação afectiva, permitindo fazer um ‘… balanço entre a autonomia e a simbiose…’ (pág. 140) – mas importa não esquecer que só funciona como tal se este objecto for reconhecido pela mãe como forma de a mãe ficar consigo mesma despreocupadamente. Tal leva a que a criança fique sozinha consigo própria e passa a reconhecer também isso aos outros – reconhece-se o si mesmo e o outro enquanto outro sem que haja fusão, mas a relação afectiva (reminiscência da fusão) permanece. Assim, entende-se reconhecimento como ‘… duplo processo de uma simultânea libertação e vinculação emocional da outra pessoa…(pág. 147).

17Já a esfera do direito refere-se às bases (jurídicas) para reconhecer o outro enquanto membro de uma comunidade com direitos, para que possamos olhar para nós próprios como pessoas jurídicas. Este reconhecimento jurídico faz-se consoante a valorização social, sendo que uma dissociação moderna deste conceito gera diferentes noções daquilo que é respeito – ‘… a valorização de um ser humano diferencia-se do reconhecimento da pessoal enquanto tal…(pág. 155). Ao possuirmos direitos individuais podemos fazer exigências que sejam socialmente aceites, o que permitirá ao sujeito perceber o respeito de que goza junto de todos os outros parceiros de interacção – assim, liga-se mais uma vez esta relação ao conceito de auto-respeito, pois é agora possível ao sujeito relacionar-se positivamente consigo mesmo. O sujeito só se pode considerar detentor de direitos na medida em que reconhece detenção de direitos dos outros – ser pessoa jurídica implica reconhecer todos os outros como jurídicos, como iguais pólos. Sem direitos universais, ou seja, sem sermos sujeitos universalizantes, não há capacidade de estabelecer auto-respeito.

18O terceiro modelo proposto por Hegel caracteriza-se pelo ‘… médium social que deverá conseguir exprimir as diferenças de propriedades entre seres humanos…’ (pág. 166), ou seja, refere-se à criação de um quadro de referência que permita medir a realização dos objectivos sociais (refere-se àquilo que, enquanto indivíduos, nos diferencia entre si, os nossos conteúdos e capacidades concretas). Desta forma, os indivíduos interagem numa comunidade de valores orientada por objectivos que lhes são comuns, e pela junção das suas diferentes personalidades individuais. Pode existir por isso um reconhecimento simétrico dentro do grupo (onde se valoriza a partilha comum), mas também um reconhecimento assimétrico fora do mesmo (caracterizada pela hierarquia cultural dos diferentes grupos). As mudanças no processo de valorização social reflectiram-se, na prática, na alteração da legitimidade dos objectivos éticos, ou seja, os valores culturais perderam objectividade e há a incapacidade de estabelecer uma ‘escala de prestígio social’. Da individualização social partimos para o conceito de dignidade humana, enquanto ‘… universalização jurídica da honra e da dignidade…’ (pág. 171), e onde há uma importância cada vez maior da auto-realização pessoal. Assim, percebemos que as relações de valorização social vão trazer à luz a luta permanente inter-grupos pelo valor das suas capacidades, sendo que a distinção social obtém-se face à identidade colectiva do grupo (sentimento de orgulho de grupo). Desta forma, a valorização social permite ao sujeito reconhecer o outro enquanto um ser valioso. Se os grupos querem ter participação, ter estima social, têm de sair da sua esfera privada para que as suas actividades sejam reconhecidas exteriormente.

19Por outro lado, importa olhar para os conceitos de desrespeito e de ofensa enquanto reconhecimento negado – pode originar um ‘… desmoronar da identidade da pessoa…’ (pág. 179), pois a nossa auto-imagem deixa de estar ancorada no reconhecimento por parte dos outros. Daí que exemplos como a tortura ou a violação sexual sejam mais do que uma dor física (não esquecer que uma das primeiras formas de desrespeito são os maus tratos corporais) e se tornem num ‘… sentimento de estar exposto sem protecção à vontade de um outro sujeito…’ (pág. 181) – daqui advêm a perda de confiança em nós e no que nos rodeia quotidianamente. Uma segunda forma de desrespeito é os danos causados ao nosso auto-respeito moral, que ocorrem quando é negada ao sujeito a possibilidade de ele atribuir às suas capacidades um valor reconhecido socialmente, ou seja, quando há um fim da ‘… aprovação social de uma forma de auto-realização…(pág. 183).

20O reconhecimento recíproco pode levar à luta social – o estado de pacificação não é obrigatório ocorrer pelo reconhecimento do valor comum. Nem Hegel nem Mead abordaram em pormenor a relação luta / desrespeito social, sendo que é Axel Honneth que fala em ‘relações emocionais negativas’ (pág. 185) devido à falta de reconhecimento social, ou seja, fala na vergonha enquanto um ‘… estímulo motivacional de uma luta pelo reconhecimento…’ (pág. 188), e vai tentar explicar as lutas sociais a partir da dinâmica gerada socialmente pelas experiências ao nível moral.

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21Após classificar os modelos de reconhecimento e de observar a actuação das formas de desrespeito social nas duas primeiras partes do livro, Honneth vai agora, na última parte, abordar autores pós-hegelianos (Marx, Sorel e Sartre) sobre a temática dos conflitos sociais para, a concluir, chegar a um conceito formal de eticidade.

22É importante frisar que o modelo de luta pelo reconhecimento preconizado por Hegel nunca teve muita repercussão e impacto no pensamento filosófico. É Karl Marx o primeiro e principal teórico da definição histórica de luta social. Marx reduz a questão do reconhecimento à dimensão da auto-realização no trabalho pelo conceito de ‘dupla afirmação’, ou seja, reconhece-se reciprocamente o outro através das relações laborais que se estabelecem. Assim, vê toda a dinâmica histórica do conflito enquanto luta pelo reconhecimento, como único objectivo para a ‘auto-realização produtiva’ (pág. 199). Mais tarde, Marx rejeita a ideia hegeliana de luta pelo reconhecimento e centra-a apenas na luta de classes enquanto ‘… modelo tradicional de uma luta pela auto-afirmação económica…(pág. 201).

23Já Georges Sorel vai abordar o conceito de acção social, enquanto ‘… produção criativa do novo…’ (pág. 206) – a luta de classes é a base desta produção, devido às diferentes concepções morais das diferentes classes. Logo, são as pretensões morais dos membros dos grupos sociais que geram sentimentos de injustiça social, que por sua vez levam ao confronto com o que está estabelecido. Assim, uma confrontação jurídica baseia-se também na questão das experiências afectivas, pois são as reacções emocionais negativas que revelam ‘… ao indivíduo ou aos grupos sociais quais são as noções que possuem sobre o bem moral…’ (pág. 207) – aqui reside, para Sorel, a diferença entre moral e direito. O autor vê a luta pelo reconhecimento enquanto ‘… matéria empírica de sentimentos morais (…) sentimentos colectivos do desrespeito…(pág. 209).

24Jean-Paul Sartre parte da premissa de que há uma ‘… impossibilidade por princípio de uma interacção com sucesso entre os homens…’ (pág. 210), vendo a luta pelo reconhecimento enquanto uma categoria da existência do ser humano que remete para a experimentação do lugar do outro na sociedade. Sartre vai depois reformular a sua teoria, indicando depois a sua visão de luta pelo reconhecimento enquanto ‘… resultado fundamentalmente superável de uma relação assimétrica entre grupos sociais…’ (pág. 211), ou seja, a própria comunicação desenvolve-se e estabelece-se de forma assimétrica. Esta assimetria comunicacional é importante frisar, pois quanto mais complexas as sociedades, mais espinhoso e menos categórico é o papel de um comunicador, pois colocam-se problemas de eficácia comunicacional. Só nos escritos tardios de Sartre aparece o conceito de reconhecimento recíproco, embora nunca muito aprofundado.

25No fundo, é importante salientar que qualquer um destes teóricos via a questão do reconhecimento enquanto parte inseparável da percepção da auto-compreensão dos movimentos sociais, e de toda a vida social em si. Daí a importância actual da construção do conceito de luta social e da sua ligação com ‘sentimentos morais de injustiça’ (pág. 217).

26Axel Honneth defende que nenhuma das três formas de reconhecimento vistas previamente implica conflitos externos que gerem a tal luta social, pois só existindo sentimentos de desrespeito há resistência colectiva, sendo estes dois factores a géneses de qualquer luta social. E defende que estes sentimentos de desrespeito existem porque ‘… os seres humanos se encontram entre si com expectativas de reconhecimento…(pág. 222). Assim, Honneth apresenta de seguida algumas investigações que mostram uma relação intrínseca entre o confronto social e a luta pelo reconhecimento, sendo possível por essa via materializar e universalizar as três formas de reconhecimento de Hegel. Tem por isso uma visão do processo histórico enquanto um ‘… processo de formação conflituoso que leva a um alargamento progressivo das relações de reconhecimento…(pág. 228).

27Estando presentes os pressupostos de que um sujeito necessita para se auto-realizar, é daqui que se extrai o conceito de eticidade, que Axel Honneth vai definir como ‘… conjunto de condições intersubjectivas das quais se pode comprovar que elas servem a auto-realização individual como pressupostos necessários…’ (pág. 231) – ou seja, vê os três modelos de Hegel enquanto possibilidades de alcançar uma forma de auto-relacionamento positivo, para que o indivíduo se reconheça a si próprio e aos outros (amor enquanto auto-confiança, reconhecimento jurídico enquanto auto-respeito, solidariedade enquanto auto-valorização). A valorização social permite aos indivíduos auto-realizarem-se pelo facto de se saberem reconhecidos socialmente: ‘… os sujeitos continuam dependentes de um horizonte de valores abrangente…(pág. 237).

28Para o autor, quer Hegel quer Mead vêem o futuro da sociedade moderna enquanto valorização recíproca de objectivos que são livremente escolhidos num sistema de valores aberto à sociedade – logo, entende-se solidariedade social como ‘… valorização simétrica entre cidadãos juridicamente autónomos…(pág. 238).

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

João Simão, «Axel Honneth. Luta pelo Reconhecimento - para uma gramática moral dos conflitos sociais»Comunicação Pública, Especial 01E | 2011, 191-198.

Referência eletrónica

João Simão, «Axel Honneth. Luta pelo Reconhecimento - para uma gramática moral dos conflitos sociais»Comunicação Pública [Online], Especial 01E | 2011, posto online no dia 12 dezembro 2013, consultado o 29 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/cp/385; DOI: https://doi.org/10.4000/cp.385

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Autor

João Simão

Escola Superior de Comunicação Social. Mestrando Gestão Estratégica das Relações Públicas

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